quarta-feira, 8 de julho de 2009

Plano de saúde cobre parceiro gay de servidor.

Funcionários do Executivo federal já podem incluir como dependentes, em seus planos de saúde, os companheiros do mesmo sexo, desde o fim do ano passado. A autorização consta da Portaria Normativa 1, de dezembro de 2008. Nela, está dito que são enquadrados como dependentes “o companheiro ou companheira de união homoafetiva, comprovada a coabitação por período igual ou superior a dois anos”. Dessa forma, os funcionários dos diversos ministérios e autarquias federais já possuem um
direito que só foi adquirido no início deste mês pelos empregados do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão administrativa do Judiciário foi saudada pelos defensores dos direitos dos homossexuais como um sinal positivo. Isso porque o STF julga processo movido pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho (PMDB), no qual é pedido que o regime jurídico das uniões estáveis seja estendido às relações homoafetivas. Na segunda-feira, a procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou ao STF um parecer favorável à demanda do governador. Para o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, a extensão dos planos de saúde a parceiros
do mesmo sexo apenas reconhece uma situação que já tem recebido esse tipo de tratamento no mundo inteiro. “Parece-me razoável que duas pessoas”. que vivem juntas, que compartilham despesas, tenham esse tipo
de proteção mútua”, disse. “É uma forma justa, correta de tratar essa questão.”


Jornal Correio de Uberlândia – 08/07/2009

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Ação foca união entre pessoas do mesmo sexo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ontem uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo no País, da mesma maneira como entre homens e mulheres e com os mesmos direitos e deveres. De acordo com a apresentação do recurso, a união entre pessoas do mesmo sexo “é uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil”. “Acreditamos que este tema não é matéria de lei, mas de interpretação constitucional”, afirmou a procuradora-geral da República, Deborah Duprat, responsável pela ação. Ela usou o recurso jurídico da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento aplicado quando se acredita que um direito fundamental está sendo alvo de interpretações divergentes. “O que pedimos aos ministros é que seja feita para as uniões entre pessoas do mesmo sexo a analogia com a união estável entre homem e mulher”, disse. A defesa da procuradora é de que a recusa em reconhecer essas uniões fere a Constituição de 1988.
Jornal Correio de Uberlândia - 03/07/2009