Funcionários do Executivo federal já podem incluir como dependentes, em seus planos de saúde, os companheiros do mesmo sexo, desde o fim do ano passado. A autorização consta da Portaria Normativa 1, de dezembro de 2008. Nela, está dito que são enquadrados como dependentes “o companheiro ou companheira de união homoafetiva, comprovada a coabitação por período igual ou superior a dois anos”. Dessa forma, os funcionários dos diversos ministérios e autarquias federais já possuem um
direito que só foi adquirido no início deste mês pelos empregados do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão administrativa do Judiciário foi saudada pelos defensores dos direitos dos homossexuais como um sinal positivo. Isso porque o STF julga processo movido pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho (PMDB), no qual é pedido que o regime jurídico das uniões estáveis seja estendido às relações homoafetivas. Na segunda-feira, a procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou ao STF um parecer favorável à demanda do governador. Para o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, a extensão dos planos de saúde a parceiros
do mesmo sexo apenas reconhece uma situação que já tem recebido esse tipo de tratamento no mundo inteiro. “Parece-me razoável que duas pessoas”. que vivem juntas, que compartilham despesas, tenham esse tipo
de proteção mútua”, disse. “É uma forma justa, correta de tratar essa questão.”
Jornal Correio de Uberlândia – 08/07/2009
quarta-feira, 8 de julho de 2009
sexta-feira, 3 de julho de 2009
Ação foca união entre pessoas do mesmo sexo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ontem uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo no País, da mesma maneira como entre homens e mulheres e com os mesmos direitos e deveres. De acordo com a apresentação do recurso, a união entre pessoas do mesmo sexo “é uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil”. “Acreditamos que este tema não é matéria de lei, mas de interpretação constitucional”, afirmou a procuradora-geral da República, Deborah Duprat, responsável pela ação. Ela usou o recurso jurídico da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento aplicado quando se acredita que um direito fundamental está sendo alvo de interpretações divergentes. “O que pedimos aos ministros é que seja feita para as uniões entre pessoas do mesmo sexo a analogia com a união estável entre homem e mulher”, disse. A defesa da procuradora é de que a recusa em reconhecer essas uniões fere a Constituição de 1988.
Jornal Correio de Uberlândia - 03/07/2009
Jornal Correio de Uberlândia - 03/07/2009
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