segunda-feira, 1 de agosto de 2011

DECRETO Nº 12.953, DE 28 DE JULHO DE 2011. CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LGBT DE UBERLÂNDIA E DÁ OUT

Em cumprimento de Decreto de 18 de maio de 2011, da Sra. Presidente da República, e da Portaria nº 1.373, de 1º de julho de 2011, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o Prefeito de Uberlândia, no uso de sua atribuição legal que lhe confere o art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica convocada a I Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT de Uberlândia, com o tema "Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT".
Art. 2° A I Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT realizar-se-á no dia 26 de agosto de 2011, das 13h às 17h, no Auditório "Cícero Diniz", localizado no Centro Administrativo Municipal "Virgílio Galassi", à Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600 – Bairro Santa Mônica, nesta cidade.
Art. 3° A I Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, em conformidade com a orientação da Conferência Nacional, terá os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população de LGBT;
II - avaliar a implementação e execução de um Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para o seu fortalecimento;
III - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT.
Art. 4° Para organizar e realizar o evento, será constituída, em conformidade com o disposto no art. 9º, § 1º, inciso III, do Regimento Interno da Conferência Nacional LGBT, estabelecido pela Portaria nº 1.373, de 1º de julho de 2011, da Secretaria de Direitos Humanos, uma Comissão Organizadora, nomeada
oportunamente pelo Prefeito Municipal de Uberlândia.
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo Municipal, valendo-se do respaldo da Comissão Organizadora referida no artigo anterior, a adoção das providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º O Regimento Interno da I Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será proposto pela Comissão Organizadora do evento e aprovado pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto.9 Diário Oficial do Município Nº 3716, sexta-feira, 29 de julho de 2011
Art. 7º As despesas com a realização da I Conferência Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT de Uberlândia correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 28 de julho de 2011.
Odelmo Leão
Prefeito

CVDV/PGMNº7400/2011.

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