quarta-feira, 12 de maio de 2010

Pode registrar

O desembargador do TJPE Bartolomeu BUENO

Cartórios do estado de Pernambuco passam a registrar uniões homoafetivas; Medida já está em vigor


Desde a última segunda-feira, 10, os cartórios de registros, títulos e do estado de Pernambuco devem fornecer escritura pública a casais homossexuais para comprovação da união homoafetiva. A medida foi editada pelo desembargador Bartolomeu Bueno, 56, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Segundo o desembargador, a medida garante os princípios constitucionais iguais para todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. “O Brasil, como uma república federativa, deve promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como fundamento da dignidade humana”, afirma Bueno.

De acordo com o TJPE, os mais de 500 cartórios do estado de Pernambuco devem cumprir a norma. A decisão do desembargador Bueno foi feita a partir do pedido do presidente da Comissão de Direitos Humanos da *Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Jayme Asfora. Segundo Asfora, a maioria dos cartórios de negavam a fazer o registro.

“As pessoas plenamente capazes, independente de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, pública e duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar contratos e documentos que digam respeito à referida relação jurídica ou que visem constituí-la na forma anteriormente prevista”, alegou Asfora na sua recomendação.

Sem muitas garantias – Apesar de louvável, a medida do SJPE não dá garantias legais aos casais homoafetivos. Ela apenas comprova existir a união entre os casais do mesmo sexo para questões jurídicas futuras. No entanto, com o registro, a Justiça do estado de Pernambuco, afiança a união homoafetiva com a “plena liberdade de associação para fins lícitos, cabendo ao Estado e à lei favorecerem o seu reconhecimento, inclusive com registro na repartição competente”, conforme explica o desembargador Bartolomeu Bueno.

Fonte: Mundo Mais


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