Superior Tribunal de Justiça reconhece adoção de duas crianças a casal lésbico em decisão histórica no país.
O dia 27 de abril de 2010 entrou para a história do movimento LGBT brasileiro. Neste dia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou e reconheceu o direito de um casal homossexual adotar crianças como filhos. Trata-se do casal formado pela fisioterapeuta Lídia Guteres e da psicóloga Luciana Reis Maidana, da cidade de Bagé, no Rio Grande do Sul.
Juntas há 13 anos, elas adotaram duas crianças e, agora, poderão dar seus sobrenomes aos dois filhos adotivos. Em 2006, Lídia e Luciana receberam autorização do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para registrar as duas crianças, mas a ação foi contestada pelo Ministério Público. Logo, o caso foi parar na última instância da Justiça, ou seja, no STJ.
Os juízes do STJ foram unânimes na decisão de garantir às crianças adotadas os mesmos direitos que os filhos de um casal heterossexual têm. O caso abre precedentes para demais homossexuais que queiram entrar na justiça para adotar e registrar as crianças com seus nomes.
De acordo com a assessoria do tribunal, o julgamento, considerado histórico pelos próprios ministros, deve embasar decisões de outros juízes pelo país. "Agora vai ficar mais fácil para os outros casais protegerem mais seus filhos de forma conjunta, não só com um representante do casal, mas com as duas ou com os dois", diz Lídia.
Juntas há 13 anos, elas adotaram duas crianças e, agora, poderão dar seus sobrenomes aos dois filhos adotivos. Em 2006, Lídia e Luciana receberam autorização do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para registrar as duas crianças, mas a ação foi contestada pelo Ministério Público. Logo, o caso foi parar na última instância da Justiça, ou seja, no STJ.
Os juízes do STJ foram unânimes na decisão de garantir às crianças adotadas os mesmos direitos que os filhos de um casal heterossexual têm. O caso abre precedentes para demais homossexuais que queiram entrar na justiça para adotar e registrar as crianças com seus nomes.
De acordo com a assessoria do tribunal, o julgamento, considerado histórico pelos próprios ministros, deve embasar decisões de outros juízes pelo país. "Agora vai ficar mais fácil para os outros casais protegerem mais seus filhos de forma conjunta, não só com um representante do casal, mas com as duas ou com os dois", diz Lídia.
A dois – As duas crianças eram registradas apenas no nome de Luciana, pois a lei brasileira permite a adoção por pessoas solteiras e casadas ou casadas em união estável, mas não se refere se heterossexual ou homossexual. Por conta disso, o deputado federal paraense (e evangélico) Zequinha Marinho, do Partido Social Cristão (PSC), apresentou o Projeto de Lei 7018/10, que prevê a modificação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo a adoção de crianças por casais do mesmo sexo.
Por sua vez, os ministros do STJ afirmam que o julgamento deve fazer com que os casais homossexuais abandonem a prática de adotar individualmente uma criança para evitar problemas legais. "Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori", afirmou o presidente da 4ª Turma, ministro João Otávio de Noronha.
Fonte: Mundo Mais
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